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... de mercadorias procedentes do Paraguai, mediante o pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na importação, observado o limite ... evância do RTU.
Os mencionados impostos e contribuições serão pagos na data do registro da Declaração de ... O RTU implica o pagamento dos seguintes impostos e contribuições federais incidentes na ... o
Acompanhando os benefícios tributários introduzidos pela Lei ... o Decreto nº 6.956 de 2009, as alíquotas do RTU foram reduzidas. Assim, os impostos e contribuições federais devidos por optante pelo RTU serão calculados ...
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... Atualmente, as normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) estão estabelecidas ... a serviço do país
Para fins tributários, considera-se residente no Brasil a pessoa física que se ausente para ... ia do imposto:
a) o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o ...
Foi instituído o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelecendo normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere: I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias; III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.
Definição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte
Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00; II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 ( ... )
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... 3º deste artigo não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta ... O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, ... ecolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - ... eferida no § 3º não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta ... federais, estaduais e municipais independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas ...
A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
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§ 11. Em relação aos créditos tributários, os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações de que trata ... eal da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. ... legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica; institui regime ... utário de Transição - RTT de apuração do lucro real, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos ... § 1º O RTT vigerá até a entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a neutralidade ...
A MP nº 449 de 2008 foi retificada no DOU de 12 de dezembro de 2008 para corrigir incorreções em sua publicação original, destacando-se as referentes às alterações na Lei das S/A (6404/76). Referida MP altera diversos pontos importantes da legislação tributária federal.
Parcelamentos
Foi instituído parcelamento com redução de juros e multas para pagamento de dívidas de até R$ 10.000,00, vencidas até 31.12.2005. As multas isoladas e as multas decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias acessórias e de infrações à legislação penal e eleitoral, não fazem jus a esses benefícios.
Quanto aos parcelamentos instituídos, a MP nº 449 tratou ainda sobre pagamento ou parcelamento de dívidas decorrentes de aproveitamento indevido de créditos de IPI e dos Programas REFIS e PAES.
Remissão
Foram remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Regime Tributário de Transição (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS)
Foi instituído o Regime Tributário de Transição - RTT, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638 de 2007, e pelos arts. 36 e 37 da própria Medida Provisória nº 449 de 2008 (que alteram a Lei das S/A no que se refere à ( ... )
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§ 11. Em relação aos créditos tributários, os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações de que trata ... eal da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. ... legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime ... utário de Transição - RTT de apuração do lucro real, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos ... § 1º O RTT vigerá até a entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a neutralidade ...
Foram alteradas as disposições da Instrução Normativa SRF nº 695, de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). As alterações referem-se: a) ao IR retido quando do pagamento de rendimentos pelos Estados, Distrito Federal, Municípios, bem como Autarquias e Fundações por eles instituídas ou mantidas, que não deve ser informado na DCTF; b) à informação da retenção efetuada pelas autarquias e fundações da administração pública federal na forma do art. 64 da Lei nº 9.430 de 1996, que deve ser efetuada no grupo Contribuições Sociais e Imposto de Renda Retidos na Fonte (COSIRF); c) ao IR retido pelos fundos de investimento; d) à retificação da DCTF no caso de perda da suspensão da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS e das contribuições devidas na importação; e) à multa pelo atraso na entrega; f) ao prazo excepcional, até o quinto dia útil de maio de 2007, para entrega das DCTF relativas ao 1º e 2º semestres de 2006, pelas pessoas jurídicas imunes e as isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), as autarquias e as fundações públicas e os órgãos públicos da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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... cionalmente, as pessoas jurídicas imunes e as isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil ... e dezembro de 2006, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Esta ...
Foi determinado que as normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativa a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2006, são as estabelecidas pela Instrução Normativa SRF nº 583 de 2005. Foram tratados os seguintes tópicos: a) apresentação da DCTF (mensal ou semestral); b) obrigatoriedade de apresentação; c) opção pela apresentação da DCTF Mensal; d) dispensa de apresentação; e) forma de apresentação; f) prazo para apresentação; g) impostos e contribuições declarados na DCTF; h) penalidades nos casos de ausência de apresentação, apresentação em atraso, ou apresentação com incorreções ou omissões; i) tratamento dos dados informados na DCTF; j) retificação da declaração; l) disposições finais. Essas disposições entram em vigor em 1º de janeiro de 2006. Foram revogadas as Instruções Normativas nº 482 e 532, que anteriormente tratavam desse assunto. A Instrução Normativa nº 583 foi retificada no DOU de 27/12/2005.
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... Art. 9º A DCTF conterá informações relativas aos seguintes impostos e contribuições federais:
I - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas ... Art. 1º As normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativa a fatos geradores que ocorrerem a partir de ... empresas de pequeno porte enquadradas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ... entre o termo inicial e o final da suspensão.
Dos Impostos e Contribuições Declarados na ... ide-Remessa).
§ 1º Na DCTF não serão informados os valores relativos a impostos e contribuições exigidos em lançamento de ofício.
§ 2º Os valores ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 974 de 2009 foram divulgadas as normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2010.
Dentre as diversas disposições tratadas, destacamos o fim da DCTF Semestral. Ou seja, a partir de 2010 todas as pessoas jurídicas obrigadas a essa declaração deverão entregá-la mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Uma outra importante novidade, diz respeito à obrigatoriedade de entrega da DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário para as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar, na qual deverá indicar os meses em que se enquadraram nessa situação.
A Instrução Normativa RFB nº 974 de 2009 tratou ainda sobre: a) casos de dispensa de entrega; b) obrigatoriedade de assinatura digital da declaração; c) regras específicas para empresas do Simples Nacional com processos não julgados relativos à exclusão do referido regime; d) impostos e contribuições a serem declarados via DCTF; e) penalidades aplicáveis por falta ou atraso na entrega, ou ainda, no caso de informações incorretas ou omitidas; f) tratamento dos dados informados na DCTF; g) retificação das declarações.
Por fim, foi revogada, a partir de 1º de janeiro de 2010, a Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008, que ora tratava desse assunto.
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... Art. 6º A DCTF conterá informações relativas aos seguintes impostos e contribuições federais:
I - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas ... Art. 1º As normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de ... centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, ... exclusão produzir efeitos.
CAPÍTULO II
DOS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DECLARADOS NA ... Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
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